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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Outubro de 2019 - 14:55
Porte e Posse de Arma de Fogo e Violência Doméstica contra a Mulher – Leis 13.880/19 e 13.882/19

O presente artigo discorre sobre as Leis 13.880/19 e 13.882/19 que alteram a Lei Maria da Penha.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2019 - 18:28
A contratação de serviços de cloud computing data centers no exterior: Breve análise da tributação incidente nos referidos serviços

Com os atuais entendimentos da receita federal sobre os tributos incidentes, ainda vale a pena a contratação dos serviços nos exterior?
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Junho de 2019 - 11:00
Acidente coletivo de trabalho: uma análise acerca da culpabilização da vítima

Este trabalho trata do acidente de trabalho no âmbito coletivo, bem como, analisa a caracterização da culpa diante da ocorrência de um acidente. Demonstra que, o trabalhador é apontado como culpado de um acidente, e essa forma de pensar tornará cada vez mais ineficaz as medidas de prevenção. Destarte, é dever do Poder Público aplicar medidas de prevenção que afastem o modelo de culpabilização da vítima, investindo em fiscalização quanto às normas de segurança coletiva, ou seja, verificar a ocorrência de negligencia das empresas quanto a um ambiente seguro de trabalho de modo que não coloque em risco a vida de toda a coletividade.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2019 - 10:51
Sistema do CNJ já armazena dados sobre mais 125 mil condenações
Quando o SEEU estiver completo, a Justiça poderá trabalhar nos incidentes da execução penal com mais celeridade e qualidade, evitando, sobretudo, a continuidade de prisões irregulares, consequentemente reduzindo custos e gastos públicos desnecessários.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:12
DECRETO Nº 9.479, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Agosto de 2018 - 11:30
Empresa é condenada por motivar inscrição de nome de ex-empregada no Serasa

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Março de 2018 - 11:26
DECRETO Nº 9.296, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Fevereiro de 2018 - 14:41
Casal é condenado por uso de documento falso

Dois dos réus foram condenados a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e o terceiro condenado a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
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Colunas » Meu Advogado Publicado em 21 de Março de 2013 - 15:20
Perda da comanda de consumação: saiba como se defender e o que fazer!
Artigo que esclarece as melhores atitudes a serem tomadas caso ocorra a perda da comanda de consumação, tanto em bares, boates, restaurantes, como em, estacionamentos
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
A Responsabilidade Civil e os Contratos de Software

Fabiano Rabaneda é Salesiano, possui graduação em Direito - Faculdades Integradas Cândido Rondon (2008). Cursou Ciências da Computação até o 6º Semestre. Presidente do Sindicado Patronal das Empresas de Informática do Estado de Mato Grosso - Sindiinfo do Mato Grosso -gestão 2009/2011. Membro fundador do Centro Acadêmico de Direito do Unirondon - Prof. Alcides Matiuzzo, na função de vice-presidente. Membro fundador da Comissão de Estagiário da OAB/MT - gestão 2006/2009. Membro fundador da Comissão de Informática Jurídica da OAB/MT - gestão 2006/2009. Diretor jurídico da Federação Nacional das Empresas de Informática e Similares - FENAINFO - gestão 2009//2011. Professor do NPJ da UFMT - área Direito Público. É Advogado. Ministra palestras, é escritor, articulista, blogueiro e fotógrafo.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 16:29
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Contestação aos embargos de terceiros - I
NOME DA EMBARGADA, já qualificada nos autos de EMBARGOS DE TERCEIRO, feito em epígrafe, que lhe move NOME DA EMBARGANTE, por seus advogados e procuradores que esta ,subscrevem, vem a presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o que segue.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
STJ reconhece limitação de juros em 12% ao ano, contra as administradoras de cartões de crédito

Marcelo Lisboa Lumertz, advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Membro fundador da DEFENSI LUMERTZ - assessoria jurídica em defesa dos consumidores. Especializações: Direito Bancário, Processo Civil, Direito do Consumidor e Direito Bancário. Autor de dois livros jurídicos.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:44
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões extraídas da obra 4000 Perguntas e Respostas - Concurso para a Polícia Federal. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2003 - 02:00
Speedy . Bloqueio do Serviço de Conexão à Internet.

Sentença Civil. Colaboração: Dra. Carina Lucheta Carrara, Juíza Substituta da 32ª CJ-Bauru
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Array Publicado em 2026-03-24T22:44:28.637620
Me casei por interesse e tive que assinar um Pacto de Separação Total de Bens. E agora? Quais são os efeitos disso?

Casou mas pela separação total de bens? Entenda por que o pacto é difícil de anular, como são tratados os direitos no caso de Divórcio e Inventário sob esse regime de bens.

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